O Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM) julgou hoje, dia 3, como regular, sem ressalva, a prestação de contas do ex-secretário de Educação do Amazonas (Seduc) Rossieli Soares, em 2014, para a aplicação dos recursos do Fundeb (fundo da educação básica).
Rossieli foi um dos poucos gestores de dinheiro público que teve as contas aprovadas sem nenhum senão.
O ex-prefeito de Maués Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, por exemplo, foi reprovado por ter cometido mais de 30 irregularidades no exercício do cargo em 2012.
Por isso, ele agora está obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 17,6 milhões como multa.
Entre as principais irregularidades estão a falta de repasse de R$ 4,4 milhões descontados dos funcionários ao fundo municipal de previdência (Sisprev-Maués), falta de documentação do Fundeb; pagamento de R$ 14,2 mil sem comprovação; obras e serviços de engenharia incompletos; falta de comprovantes de recolhimento dos empréstimos consignados, no valor de R$ 420,5 mil.
Paiva foi notificado pelo TCE para justificar as impropriedades encontradas, mas os documentos apresentados foram insuficientes para sanar as irregularidades.
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Outro ex-prefeito reprovado
As contas de 2015 do ex-prefeito Renê Coimbra, de São Gabriel da Cachoeira, também foram reprovadas pelo tribunal. Como condenação, terá pagar multa de R$ 105,9 mil.
Coimbra deixou de apresentar notas de empenho e projetos arquitetônicos de obras, atrasou a remessa de informações das contas durante todo o ano de 2015, além de despesas na saúde fora do fundo municipal do setor.
O prazo para devolver o dinheiro aos cofres públicos é de 30 dias.
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Festival de reprovações
Confira outros gestores reprovados na administração de dinheiro público:
• Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2014, de responsabilidade de Marlete Nunes Brandão, multada em R$ 63,5 mil:
• Câmara Municipal de Guarujá, exercício de 2017, de responsabilidade de Marcus Antônio Batista;
• Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exercício de 2016, de Maria Goreth Garcia;
• Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Maués (Sisprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Reginaldo de Matos Pantoja;
• Câmara Municipal de Uarini, exercício de 2016, de Luiz Marcos do Nascimento;
• Fundo Municipal de Saúde de Uarini, exercício de 2016, de responsabilidade de Paulo David de Araújo.
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Multados, mas passaram
De relatoria dos conselheiros Júlio Cabral e Mário de Mello, respectivamente, as contas da Câmara Municipal de Benjamin Constant, referente ao exercício de 2016, de Adonias Carvalho Santana, e a contas da Prefeitura Municipal de Manicoré, exercício de 2016, de responsabilidade de Lúcio Flávio do Rosário, foram aprovadas com ressalvas e multa de R$ 8,5 mil e R$ 6 mil.
Com ressalvas, mas sem mult a, foram aprovadas as contas da Manaus Previdência (Manausprev), exercício de 2016, de responsabilidade de Marcelo Magaldi Alves.
Foto: BNC Amazonas