O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antônio Dias Toffoli será o responsável pela relatoria da ação direta de inconstitucionalidade (ADI ) do PTB contra o decreto do Governo do Amazonas que obrigou a apresentação de passaporte de vacina contra covid-19 (coronavírus) para entrada nos estabelecimentos públicos e privados.
A ação vai na contramão do que determina a comunidade científica e reforça a posição de apoio do partido ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que defende o fim de qualquer passaporte de vacina.
Além do Amazonas, a sigla questiona outros decretos e portarias da Paraíba, do Rio Grande do Sul, do Pará, do Espírito Santo, da Bahia e do município do Rio de Janeiro.
O decreto do governo estadual nº 44.442 , de 23 de agosto de 2021, foi assinado pelo governador Wilson Lima (PSC) e ficou em vigor até 17 de outubro.
O governo estadual tomou a iniciativa quando registrou a confirmação de seis casos de covid-19 pela variante delta.
Na ocasião, frequentadores de bares, restaurantes flutuantes e similares deveriam apresentar carteira de vacinação com pelo menos a primeira dose da imunização para entrar ou permanecer no local.
Exemplo
Com a ação, o partido quer impedir que outros estados promovam edição de normas similares às do Amazonas.
O PTB alegou que a medida viola os princípios fundamentais da República e os direitos previstos na Constituição.
“O PTB quer ver reconhecida a inconstitucionalidade da exigência do denominado ´passaporte de vacinação´. O partido entende inexistir respaldo constitucional para a adoção dessa medida da forma que vem sendo implementada em diversas localidades do país, em nítida violação aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”, disse em nota a sigla.
Leia mais
Anvisa notifica postos de fronteira a exigir comprovante de vacinação
O partido, contudo, reconheceu que a legislação federal sobre a matéria autorizou os estados a legislar sobre o tema.
Mas, acredita que não se pode fazer o enfrentamento da pandemia violando direitos fundamentais.
Além disso, a legenda considerou o decreto sem “evidências científicas que permitam justificar medidas autoritárias e desproporcionais”.
Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ