TSE rejeita pedido do Pros e não altera divisão do Fundo Eleitoral

No TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que o questionamento já havia sido decidido em junho.

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 15/08/2020 às 08:00 | Atualizado em: 15/08/2020 às 00:52

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indeferiu, por unanimidade, um pedido de reconsideração à divisão do Fundo Eleitoral no Senado. O fundo esta estabelecido em R$ 2 bilhões para as eleições deste ano.

O Psol queria que houvesse mudança de critérios na partilha por causa da mudança de composição partidária em 2918 no Senado.

O julgamento da corte aconteceu na quinta-feira (13), conforme publicação no site do TSE.

O fundo tem o nome oficial de Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

Os embargos de declaração propostos pelo Pros questionavam os critérios de divisão estabelecidos pela Corte Eleitoral em junho.

Alega o partido, entretanto, que há uma relação diferenciada entre as agremiações políticas e os eleitos para cargos majoritários.

O relator do processo, todavia, ministro Luís Roberto Barroso (foto), afirmou em seu voto que o questionamento já havia sido decidido em junho.

De acordo com Barroso ficou determinado de como será a divisão dos 15% da divisão do Fundo Eleitoral.

 

Decisão

Conforme o ministro, será na proporção do número dos representantes no Senado. Assim, segundo ele, deve considerar como marco temporal a data das últimas eleições gerais.

Assim, as cadeiras devem ser contabilizadas no caso da parcela do Senado renovada na última eleição geral, a de 2018.

Naquele ano, houve mudança na composição partidária. E houve também uma parcela que não foi renovada.

De acordo com o relator, as migrações, para outros partidos, de senadores que não atingiram a cláusula de barreira, não são computadas para o cálculo do fundo.

Dessa forma, asseverou Barroso: “Inexiste previsão de contabilização dessas migrações no caso do Senado Federal”.

Barroso também negou provimento ao pedido do Pros para que as siglas que não alcançaram a cláusula de barreira não tenham acesso ao fundo.
 

Foto: Abdias Pinheiro/Ascom/TSE – 16/6/2020