A Justiça federal no Amazonas, por decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe, declarou que a empresa de saúde Unimed Manaus não tem mais condições de existir no mercado. Dessa forma, autoriza a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a passar a carteira de 9 mil clientes para outra operadora.
Essa foi o universo de clientes que restou dos quase 100 mil possuidores de planos de saúde da empresa que existiam em 2018.
Conforme o passo a passo descrito pela juíza nos autos de um imbróglio que se arrasta há quatro anos, a Unimed Manaus vinha em uma escalada de decadência que passou pelas mãos de dez administrações.
Sua existência até aqui, portanto, se deveu a uma liminar judicial para que resolvesse seus problemas, principalmente dívidas com fornecedores e parceiros. Contudo, tudo só se avolumou nesse período. Por exemplo, a Unimed não paga impostos nesses quatro anos.
Além disso, leva quase dois anos para pagar clínicas e consultórios parceiras no atendimento aos seus clientes.
Como resultado dessa má gestão que levou a Unimed Manaus à falência, seus serviços foram sucateados enquanto a dívida aumentava exponencialmente. Hoje, conforme a Justiça, ultrapassa R$ 300 milhões. Sem qualquer indício mínimo de que os seus gestores possam resolver os problemas.
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Má-fé e abuso
Além disso, percebe-se no relato da Justiça, que esses gestores abusam da boa-fé dos seus clientes e parceiros. Se há quem aguarde até quase dois anos para receber por seus serviços, outros são pagos até antecipadamente.
Outro ato de má-fé é notado no horário nobre da TV. E aos domingos. Afundada em dívidas, a Unimed Manaus ainda se presta a fazer propaganda enganosa de serviços que não honra.
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Assistência aos clientes
A magistrada em seu despacho demonstra especial preocupação que os clientes não sofram mais prejuízos nesse transição da Unimed Manaus para outra operadora.
“Dessa forma, é necessária, justa e urgente o deferimento do pleito da ré, razão pela qual revogo a liminar para que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar possa realizar a alienação das carteiras restantes da Unimed Manaus e garantir aos usuários do plano a dignidade necessária em seus atendimentos, exames e internações”.
E arremata:
“[…] na operação de alienação de carteira fica vedada a interrupção da prestação de assistência aos beneficiários da carteira da operadora alienante, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado”.
Para garantia disso, as contas bancárias da empresa podem até ser bloqueadas, conforme alerta a magistrada. Basta que os gestores tentem fazer qualquer operação financeira ou contábil suspeita.
“Todos os atos administrativos estão sujeitos a controle judicial”, alerta Jaiza Fraxe, em síntese de sua determinação.
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