Voto de relatora considera Abdala ficha-suja

Publicado em: 20/07/2017 às 15:52 | Atualizado em: 20/07/2017 às 17:37

A relatora do pedido de candidatura da chapa de Rebecca Garcia (PP) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), a juíza federal Marília Gurgel, votou hoje, dia 20, contra a concessão do registro do seu candidato a vice na coligação, o deputado Abdala Fraxe (Podemos).

Para a magistrada, Abdala (na foto, com Rebecca) está inelegível à luz da lei da ficha limpa até 2025  por ter sido condenado em colegiado da Justiça federal por formação de cartel no comércio de combustível em Manaus. A sentença é de 2010, quando era diretor de sindicato de revendedores no estado.

O julgamento do TRE foi suspenso nesta quinta com pedido de vista do processo do jurista Felipe Thury, que prometeu devolver com o voto até a próxima terça, dia 25. Ou seja, a 12 dias da votação em primeiro turno.

Os demais membros do tribunal decidiram esperar pelo voto de Thury para manifestar os seus.

O voto da juíza foi pelo deferimento do registro individual de Rebecca e do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), mas vetou a chapa em função da impugnação do vice pela coligação adversária do candidato Eduardo Braga (PMDB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A defesa de Abdala afirma que a condenação não está no rol das que a legislação eleitoral considera como condição de inelegibilidade.

Para o MPE e a coligação de Braga, o cartel se configura como crime contra a economia popular, que está no rol dos vetos da lei da ficha limpa.

Atualizada às 17h36

 

Foto: BNC