Chalub suspende retorno presencial do TJ-AM até fim de janeiro
A medida foi adotada em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado

Ferreira Gabriel
Publicado em: 05/01/2021 às 11:29 | Atualizado em: 05/01/2021 às 17:53
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub suspendeu até o dia 31 de janeiro o retorno presencial de serviços na unidade da Corte. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (05).
A medida foi adotada em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.
Com a suspensão fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário. Este, portanto, é previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, esse regime funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h).
A partir disso, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, manterão suas atividades em sistema de home office.
Apenas em situações excepcionais fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado. No entanto, devem ser observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.
Da mesma forma, conforme a Portaria nº. 002/2021, publicada hoje, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM.
O atendimento das partes e advogados será por telefone ou videoconferência.
Audiências e sessões remotas
As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência. Esses processos devem utilizar os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.
Durante a vigência Portaria nº. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.
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Fase II
O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário encontrava-se na etapa II de execução. Por exemplo, com as unidades jurisdicionais com competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.
De acordo com a Portaria, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS). Este é datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um aumento nas taxas de contaminação e mortes por covid-19.
Além disso, há um esgotamento de leitos clínicos e de UTI para atendimento na rede privada e pública.
Foto: Raphael Alves/TJ-AM