Desembargadora indefere pedido contra cotão de vereadores de Manaus
Amon Mandel e Rodrigo Guedes queriam suspender o aumento em 83% da Cota do Exercício Parlamentar (Ceap) aprovado pelos vereadores da CMM

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 13/01/2022 às 07:01 | Atualizado em: 13/01/2022 às 17:24
A desembargadora Joana dos Santos Meireles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), indeferiu o Mandado de Segurança interposto pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Amon Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC).
Os parlamentares queriam suspender o aumento em 83% da Cota do Exercício Parlamentar (Ceap) aprovado pelos vereadores da CMM.
De acordo com Joana Meireles é uma questão interna do Legislativo Municipal.
Dessa forma, decisões internas, regimentais, são de natureza do próprio parlamento.
Portanto, conforme o documento assinado ontem (12) pela relatora, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional.
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