Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 15/03/2017 às 19:34 | Atualizado em: 15/03/2017 às 19:34

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, dia 15, que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.

 

Fonte: STF

 

Foto:  Agência Estado