Saiu na noite deste sábado (27) uma liminar assinada pela juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal, autorizando a vacinação contra a covid (coronavírus) de 5 mil policiais militares e civis e bombeiros.
A imunização desse grupo foi uma decisão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e abrangia 14 mil agentes da segurança pública. A aplicação da primeira dose de Coronavac/Instituto Butantan começaria neste domingo.
Contudo, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu. Os agentes dessa categoria não estão nos grupos prioritários do plano de vacinação do Ministério da Saúde.
Conforme a juíza, com a autoridade que lhe foi concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fiscalizar a vacinação no Amazonas, a situação dos profissionais de segurança é a mesma do pessoal da saúde quanto ao risco de exposição ao vírus.
E cita diversas situações nessa linha, como auxílio no transporte de pacientes, por exemplo.
Em síntese, a magistrada da Justiça Federal manda que o Governo do Estado separe essas 5 mil doses da reserva técnica de vacinas que deve fazer no volume recebido. Além disso, responsabiliza a Secretaria de Segurança Pública (SSP) pela definição dos policiais e bombeiros que serão vacinados.
Leia mais
Responsabilidade contra ‘fura-filas’
A ordem é clara: as vacinas se destinam aos agentes realmente da linha de frente de enfrentamento da covid.
“O conjunto de demais policiais que estão em teletrabalho ou são administrativos e internos, bem como comissionados, terceirizados e todos que não são e nunca foram da linha de frente dos hospitais jamais poderão sair de seu respectivo grupo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila'”.
Foto: Divulgação/Secom