Justiça Federal manda vacinar 5 mil policiais e bombeiros do Amazonas

Liminar da juĂ­za Jaiza Fraxe manda o Governo do Estado separar vacinas para imunizar profissionais da segurança pĂºblica, como anunciou governador

Justiça Federal

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 27/03/2021 Ă s 22:57 | Atualizado em: 27/03/2021 Ă s 22:57

Saiu na noite deste sĂ¡bado (27) uma liminar assinada pela juĂ­za Jaiza Fraxe, da Justiça Federal, autorizando a vacinaĂ§Ă£o contra a covid (coronavĂ­rus) de 5 mil policiais militares e civis e bombeiros.

A imunizaĂ§Ă£o desse grupo foi uma decisĂ£o do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e abrangia 14 mil agentes da segurança pĂºblica. A aplicaĂ§Ă£o da primeira dose de Coronavac/Instituto Butantan começaria neste domingo.

Contudo, a Defensoria PĂºblica da UniĂ£o (DPU) recorreu. Os agentes dessa categoria nĂ£o estĂ£o nos grupos prioritĂ¡rios do plano de vacinaĂ§Ă£o do MinistĂ©rio da SaĂºde.

Conforme a juĂ­za, com a autoridade que lhe foi concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fiscalizar a vacinaĂ§Ă£o no Amazonas, a situaĂ§Ă£o dos profissionais de segurança Ă© a mesma do pessoal da saĂºde quanto ao risco de exposiĂ§Ă£o ao vĂ­rus.

E cita diversas situações nessa linha, como auxílio no transporte de pacientes, por exemplo.

Em sĂ­ntese, a magistrada da Justiça Federal manda que o Governo do Estado separe essas 5 mil doses da reserva tĂ©cnica de vacinas que deve fazer no volume recebido. AlĂ©m disso, responsabiliza a Secretaria de Segurança PĂºblica (SSP) pela definiĂ§Ă£o dos policiais e bombeiros que serĂ£o vacinados.

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Responsabilidade contra ‘fura-filas’

A ordem Ă© clara: as vacinas se destinam aos agentes realmente da linha de frente de enfrentamento da covid.

“O conjunto de demais policiais que estĂ£o em teletrabalho ou sĂ£o administrativos e internos, bem como comissionados, terceirizados e todos que nĂ£o sĂ£o e nunca foram da linha de frente dos hospitais jamais poderĂ£o sair de seu respectivo grupo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condiĂ§Ă£o de ‘fura-fila'”.

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Secom