Sancionada a lei que cassa CNH por contrabando e receptaĂ§Ă£o

Publicado em: 11/01/2019 Ă s 19:22 | Atualizado em: 11/01/2019 Ă s 19:22

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (11), a lei que cassa a Carteira Nacional de HabilitaĂ§Ă£o (CNH) de motoristas condenados que utilizaram veĂ­culos em crimes de receptaĂ§Ă£o, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no paĂ­s sem passar pelos trĂ¢mites legais).

De acordo com o texto publicado no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, e reproduzido pelo G1, a puniĂ§Ă£o vale para o condutor que tiver a decisĂ£o judicial transitada em julgado.

Nesse caso, o criminoso terĂ¡ seu documento de habilitaĂ§Ă£o cassado ou serĂ¡ proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse perĂ­odo, o condutor poderĂ¡ requerer nova habilitaĂ§Ă£o e passarĂ¡ pelos exames necessĂ¡rios para conseguir o documento.

A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicaĂ§Ă£o.

No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderĂ¡ ter a habilitaĂ§Ă£o suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisĂ£o do juiz antes da condenaĂ§Ă£o.

O projeto de lei inicial tambĂ©m previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa JurĂ­dica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuiĂ§Ă£o, armazenamento ou comercializaĂ§Ă£o de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificaĂ§Ă£o ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado.

Outra determinaĂ§Ă£o que saiu da lei sancionada foi a exigĂªncia que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoĂ³licas.

Eles deveriam afixar advertĂªncia escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/MinistĂ©rio das Cidades