O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta segunda-feira (14) o governo federal de usar o Disque 100 “fora de suas finalidades institucionais”.
Lewandowski atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da covid-19.
O ministro também determinou que o governo altere duas notas técnicas — uma do Ministério da Saúde e outra do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Em janeiro, as pastas publicaram documentos oficiais para desestimular a vacinação infantil. As notas ressaltam a não obrigatoriedade da vacina.
De acordo com a decisão de Lewandowski, deverá constar nas notas o entendimento fixado pela Corte de que é possível que autoridades implementem medidas para estimular a vacinação contra a doença — entre elas, a restrição de acesso a locais por não-vacinados, a base jurídica para os passaportes sanitários dos estados e municípios.
Na decisão individual, Lewandowski destacou que crianças e adolescentes têm direitos e que cabe ao STF preservá-los.
“Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da ‘prioridade absoluta’. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças […] a temível Covid-19 “, escreveu.
O ministro também salientou a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no sentido de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.
Leia mais no G1 .
Foto: Willian Meira/MMFDH