TRF condena Bolsonaro a pagar R$ 1 milhão por racismo
Ex-presidente é condenado por racismo recreativo e deve pagar valor em indenização coletiva.
Publicado em: 16/09/2025 às 20:13 | Atualizado em: 16/09/2025 às 20:14
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta terça-feira (16/9), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos por declarações racistas feitas em 2021, quando ainda ocupava a Presidência da República.
A decisão unânime também obriga Bolsonaro a retirar o vídeo com as falas de suas redes sociais e a se retratar publicamente com a população negra por meio da imprensa e plataformas digitais.
A União foi igualmente condenada a arcar com R$ 1 milhão pela mesma conduta.
As falas em questão ocorreram no Palácio da Alvorada, quando Bolsonaro afirmou que o cabelo black power de um apoiador seria um “criadouro de baratas” e, em outro momento, insinuou que o cidadão não poderia tomar ivermectina, pois “mataria todos os seus piolhos”.
Apesar de o apoiador dizer não se sentir ofendido, o Ministério Público sustentou que as declarações configuraram racismo e reforçaram estigmas contra a população negra.
No julgamento, o relator Rogério Favreto destacou que os comentários do ex-presidente não foram meras brincadeiras, mas sim um ato de discriminação grave, classificado como “racismo recreativo”.
Para o magistrado, a ofensa racial, ainda que disfarçada de piada, reforça estigmas de inferioridade e atinge a honra e dignidade de pessoas negras.
A ação foi proposta em 2021 por 54 defensores, procuradores e promotores, inicialmente rejeitada pela Justiça Federal em primeira instância, mas aceita pelo TRF-4 após recurso do MP.
O processo também relembrou outros episódios em que Bolsonaro fez observações depreciativas sobre o cabelo do mesmo cidadão, incluindo frases como “tô vendo uma barata aqui”.
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Na defesa, os advogados de Bolsonaro alegaram que a vítima direta não se sentiu ofendida e que as falas eram “meras brincadeiras”, sem potencial de atingir toda a população negra.
A condenação, contudo, é de natureza civil e não implica punição penal.
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