O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), com veto, a lei 14.021, que prevê medidas de proteção social para prevenção de contágio e disseminação de coronavírus em territórios indígenas.
A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi sancionada com vários vetos ao projeto original.
Dessa forma, vetando a obrigação do governo de oferecer água potável, oferta emergencial de leitos hospitalares e facilitar o acesso desses povos ao auxílio emergencial.
O projeto aprovado em 16 de junho pelo Senado lista uma série de medidas para proteger comunidades quilombolas, povos tradicionais e indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais.
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A lei sancionada hoje determina, entre outros, que os governos federais, estaduais e municipais devem garantir a participação de equipamentos multiprofissionais de saúde indianos (EMSIs) qualificados e treinados, bem como equipamentos de proteção individual (EPIs) qualificados e disponíveis, para empresas nas comunidades.
Além de acessar os testes rápidos e RT-PCRs, os medicamentos e os equipamentos médicos usados para identificar e combater os vírus em territórios indígenas.
O projeto determina, ainda, garantia de segurança alimentar e nutricional dos povos, enquanto durar a pandemia por parte da União.
No entanto, foi vetado o artigo que previa a distribuição, pela União, “de alimentos diretamente para famílias indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.
Bolsonaro também tirou da lei o artigo que pede que o governo facilite, para povos residentes em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial, como os benefícios sociais e previdenciários, para evitar deslocamentos.
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Foto: Marcos Corrêa / Presidência da República