A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que autoriza a dispensa de licitação para administração pública na aquisição de insumos e medicamentos.
O projeto assegura também compra livre de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes com a covid (coronavírus). A matéria será enviada ao Senado, conforme publicação da Agência Brasil.
Pelo texto, o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.
Além disso, o projeto restringe a aquisição a medicamentos com eficácia comprovada no tratamento ao coronavírus.
A proposta estabelece que a dispensa de licitação não afasta a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
Apesar da dispensa, os contratos devem ser transparentes e tornados públicos no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do ato.
“Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes das aquisições ou das contratações realizadas com fundamento nesta Lei”, diz o texto do relator, deputado Celso Silveira (PSDB-GO).
Estimativa de preços
Nas contratações, conforme a Agência Câmara, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
-A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
-portal de compras do governo federal;
-pesquisa publicada em mídia especializada;
-sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
-contratações similares de outros entes públicos; ou
-pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, conforme a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos.
Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado.
Limites
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados