O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ministro Luís Felipe Salomão, proibiu que o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, “de efetuar a transferência ou liberação de valores” da decisão que obrigou o banco Bradesco a transferir R$ 34 milhões.
Dessa forma, o dinheiro seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.
Conforme informações do site Migalhas, o juiz de Direito Roberto Santos Taketomi, da 2ª vara Cível de Manaus/AM, determinou que o banco Bradesco transferisse, até dia 1º/3, o valor de R$ 34 milhões.
Nesse sentido, o valor seria liberado para quatro autores numa ação em que as partes ainda discutem o valor do processo.
De acordo com a publicação, o dinheiro incontroverso é inferior a R$ 300 mil.
Contudo, o magistrado determinou a transferência e a liberação do valor milionário, apesar de estar pendente recurso da instituição financeira.
Sendo assim, o Bradesco pediu para o próprio TJ_AM suspender a determinação do magistrado, pois, segundo afirma em seu recurso.
Conforme o banco, além da decisão não estar de acordo com a lei processual, depois de liberado não haverá a possibilidade de reaver a cifra milionária.
Por outro lado, o Tribunal amazonense negou o pedido e o banco recorreu ao STF.
Assim, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do Bradesco e suspendeu liminarmente a decisão.
CNJ
Por conseguinte, o banco ajuizou uma reclamação disciplinar contra o juiz no CNJ alegando “haver abuso de autoridade do juiz de primeiro grau, ainda mais que quem vai levantar a quantia não tem condições financeiras para eventual devolução posterior dos valores.”
Como resultado, na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que o processo vem recebendo uma série de decisões.
Portanto, inclusive de natureza administrativa, considerando a conduta do magistrado e os valores envolvidos.
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Foto: Igor Braga