O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para julgar a ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A decisão da 3ª Turma, nessa terça-feira (3), se deu em julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O objetivo é evitar o envio dos autos à 6ª Vara Federal de Florianópolis. O mérito da ação, no entanto, ainda não foi analisado.
Para o MPF, Salles tem atuado de forma a promover “verdadeiro retrocesso ambiental ao desestruturar políticas públicas ambientais”. Além disso, “esvaziar/ignorar preceitos legais para o favorecimento de interesses alheios aos objetivos precípuos da pasta a qual é titular”.
Dessa forma, conforme o MPF, vem agindo para mitigar o sistema normativo e administrativo de proteção ambiental. Em decisão de julho, o juiz da 8ª Vara de Justiça Federal no DF havia determinado o envio dos autos à Santa Catarina. Ele entendeu que havia ação com o mesmo objeto.
O MPF, entretanto, contestou a decisão, em agravo interposto em 15 de outubro.
E apontou, por conseguinte, que essa ação, seja porque os autores não tinham legitimidade, seja por que fora extinta, não poderia causar efeitos.
Os argumentos do MPF foram acolhidos pelo colegiado do tribunal na decisão dessa terça-feira (3).
A corte não julgou, no entanto, o pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. (Na foto, Ricardo Salles e a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, na aldeia de Índios Hiriti-Pareci, no Mato Grosso ).
O entendimento do tribunal é que esta decisão cabe ao primeiro grau. Portanto, uma manifestação do colegiado acarretaria em supressão de instâncias.
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Foto: Noaldo Santos/Mapa