O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Os pacotes, no valor de R$ 120, foram posteriormente devolvidos. A decisão foi proferida no mesmo fim de semana em que o magistrado votou contra a abertura de ação penal contra acusados de invadirem prédios públicos em Brasília.
A informação é da jornalista Renato Souza, publicada no Correio Braziliense.
Célia Lopes, defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, é a mulher envolvida no caso.
Os defensores públicos alegaram, no processo, que a ré é mãe solteira e cometeu o furto por necessidade. Vale ressaltar que ela já tinha sido condenada anteriormente por furto. Os pacotes de fraldas foram furtados de uma unidade das Lojas Americanas.
Mendonça argumentou que o valor não pode ser considerado insignificante, pois representa mais de 10% do salário mínimo vigente na época do ocorrido, em 2017. Além disso, ele destacou que a devolução posterior dos itens não é suficiente para suspender a pena.
“Além disso, considerando a reincidência específica, é importante ressaltar que o valor dos bens furtados – 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 – não pode ser considerado insignificante, representando mais de 10% do salário mínimo vigente na época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00). A recuperação dos itens furtados não desconstitui o dano ao bem jurídico protegido pelo tipo penal. Dessa forma, diante dos critérios estabelecidos pelo Supremo para a aplicação do princípio da insignificância, a conduta demonstra uma reprovabilidade considerável e uma lesão ao bem jurídico tutelado, inviabilizando a aplicação do princípio”, escreveu o magistrado.
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Apesar de negar a aplicação do princípio da insignificância, que isentaria a condenação por considerar o valor irrisório, Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, além do pagamento de multa.
Essa decisão foi proferida no sábado (06/4), no mesmo fim de semana em que o ministro votou contra a aceitação da denúncia contra 250 pessoas acusadas de envolvimento em atentados ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. Mendonça argumentou que não houve individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.
Foto: divulgação