Inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa já tem data na agenda do STF

A ação em pauta pede um desconto para Justiça Eleitoral no tempo de inelegibilidade desde a condenação em segunda instância

Ferreira Gabriel

Publicado em: 18/02/2022 às 09:32 | Atualizado em: 18/02/2022 às 09:32

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 23 de fevereiro o julgamento que de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Ou seja, a Suprema Corte vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de segunda instância e do período de cumprimento da pena.

Alguns dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Já o ministro Barroso concorda parcialmente com o Kassio. Barroso admite o desconto da inelegibildiade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado. A divergência é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.

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