A desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão da venda de iPhones sem carregador no Brasil. A AGU argumentou que a Apple deveria fornecer o carregador de bateria junto com o iPhone, independentemente do modelo ou geração, e que a venda só seria liberada após o cumprimento dessa determinação.
A Apple havia recorrido de um processo administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que proibiu a comercialização de celulares sem o fornecimento dos carregadores e impôs multa e cassação do registro dos smartphones da marca iPhone, modelo iPhone 12.
A AGU afirmou que a decisão está em consonância com o entendimento adotado por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Poder Judiciário.
Segundo a AGU, a medida coíbe a prática de condutas abusivas e ilegais que prejudicam os consumidores e desrespeitam a legislação brasileira.
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A Apple não manifestou interesse em adotar medidas para sanar as irregularidades apontadas e não concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que levou ao procedimento administrativo.
A desembargadora acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade das medidas adotadas pela Senacon.
Ela considerou que a suspensão está dentro das atribuições da Senacon e que a Apple não apresentou argumentos suficientes para justificar a venda de telefone celular sem o carregador de tomada.
Leia mais na matéria de Manoela Alcântara publicada no portal Metrópoles
Foto: divulgação