Julgamento da liberdade de Lula fica para depois do recesso forense

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Publicado em: 29/06/2018 às 13:42 | Atualizado em: 29/06/2018 às 13:42

O julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou fora da pauta desta sexta-feira (29) do Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia (foto), decidiu por não pautar o recurso interposto pela defesa do petista.

O pedido foi liberado na noite desta quinta-feira (28) para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin.

A sessão desta sexta foi a última antes dos ministros do STF tirarem o recesso forense. Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto.

Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin.

De acordo com Fachin, o pedido não poderia ser julgado, pois na noite de ontem (28) a defesa de Lula apresentou um novo recurso, na forma de embargos de declaração, contra uma decisão sua, o que, segundo o ministro, impede o julgamento do pedido de liberdade.

Durante a sessão, Fachin disse que os embargos precisam ser “julgados antes de qualquer ato processual”, motivo pelo qual o pedido de soltura em si não poderia ser analisado nesta sexta-feira pelo plenário.

“Quando for o caso será liberado para o plenário e será trazido imediatamente”, afirmou Cármen Lúcia.

Em outra reclamação, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, em que questiona a decisão de Fachin de enviar o pedido de liberdade ao plenário, e não à Segunda Turma, como queriam os advogados, também é pedida uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente seja solto.

Questionado na saída da sessão se decidirá ainda nesta sexta-feira sobre a reclamação, Moraes respondeu que sim.

 

Inelegibilidade

Nos embargos protocolados na noite de ontem (28), a defesa quer que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula, e somente sua eventual soltura, no pedido que foi enviado por Fachin ao plenário.

Ao justificar o envio ao plenário, em decisão de sexta-feira (22), Fachin disse que a questão deve ser tratada pela corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Segundo a defesa de Lula, a análise da inelegibilidade não foi solicitada, e pede a Fachin que reverta sua justificativa.

“O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentou a defesa.

 

Julgamento e condenação

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça.

No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições.

Ele tem até 15 de agosto para se registrar como candidato.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF