Justiça cita Carlos Bolsonaro como chefe de organização criminosa

Diamantino Junior
Publicado em: 23/09/2021 às 17:58 | Atualizado em: 23/09/2021 às 17:58
Na decisão em que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), avaliou os dados apresentados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio) e escreveu ao longo de 79 páginas que verificou “indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado” e que “Carlos Nantes [Bolsonaro] é citado diretamente como o chefe da organização”.
A 3ª PIP (Promotoria de Investigação Penal) investiga a existência da prática de rachadinha, entrega ilegal de salários dos assessores, e da nomeação de pessoas que eram “funcionários fantasmas” no gabinete de Carlos Bolsonaro.
O MP-RJ pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio e o juiz autorizou, no dia 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, segunda mulher do presidente Jair Bolsonaro, e outros 25 investigados. O MP-RJ tinha pedido a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro, mas o magistrado não autorizou.
Procurada pela coluna, a defesa de Carlos Bolsonaro não se manifestou até o momento. Em declarações anteriores sobre a investigação, Carlos Bolsonaro negou que tenha cometido qualquer ilegalidade: “Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa. Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem”.
MP-RJ pediu quebra de sigilo de Queiroz
O MP-RJ pediu ao TJ a quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
A quebra foi pedida porque ele possui relação familiar com Márcio Gerbatim e Claudionor Gerbatim.
Márcio é pai da enteada de Queiroz. Há indício de que os dois Gerbatim fossem funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores.
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No pedido, os investigadores justificaram o pedido de quebra assim: “Considerando que já foram identificados indícios suficientes da participação de Fabrício José Carlos de Queiroz no desvio de recursos oriundos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, mediante devolução dos valores pagos a vários funcionários “fantasmas” (prática denominada “rachadinha”), a ensejar a propositura de denúncia criminal em face do mesmo, impõe-se verificar se tal prática também estaria ocorrendo no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a justificar o afastamento de sigilo”.
Ao analisar o pedido de quebra de sigilo de Fabrício Queiroz, o juiz não concordou com o pedido do MP-RJ.
“Não possui justificativa para afastamento de sigilos nos autos. Não foi citado em qualquer RIF (relatório de inteligência financeira) ou compôs o gabinete”, escreveu Rubioli.
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