Nesta segunda-feira (8), a Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu os principais efeitos de uma instrução normativa que permitia a invasão, exploração e até mesmo a venda de terras indígenas.
A norma foi publicada em 22 de abril pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e atingia terras não homologadas pelo governo federal.
A decisão foi tomada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara do Mato Grosso, após recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
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A instrução normativa nº 9/2020 vem sendo criticada por grupos de representação indígena por permitir o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.
Agora barrada na Justiça, a instrução promovia mudanças na chamada Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL).
Esse documento anteriormente servia apenas como certificado de que uma propriedade privada vizinha não invadia terras indígenas.
Com a instrução, a DRL passaria a ter caráter de atestado de posse, e poderia dar a entes privados o domínio de territórios indígenas não homologados.
Com a DRL em mãos, expedida pela Funai, invasores de terras indígenas poderiam requerer junto ao Incra, por cadastro autodeclaratório, a posse das áreas que invadiram, tomando-as dos indígenas.
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Foto: Felipe Werneck/Ibama