Nesta terça-feira (19/9), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a suspeição do juiz federal Eduardo Appio nos casos relacionados à operação Lava Jato. Além disso, ele também suspendeu um processo administrativo que estava em curso na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) envolvendo o magistrado.
A suspeição de Appio havia sido reconhecida pela 8ª Turma do TRF-4 em 10 de setembro, e o colegiado tomou a decisão de anular todas as sentenças proferidas por ele no âmbito da Lava Jato.
Em sua determinação, o ministro Toffoli afirmou que todos os processos administrativos que envolvam magistrados que atuaram na Lava Jato devem ser encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma avaliação conjunta, seguindo o modelo estabelecido pela Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal.
Além disso, o ministro instruiu o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a adotar as medidas necessárias, incluindo a possibilidade de encaminhar o processo administrativo ao CNJ.
Appio teve sua suspeição reconhecida de forma unânime pela 8ª Turma do TRF-4 e está afastado de suas funções como juiz federal da Lava Jato desde maio. Ele também é objeto de investigação por parte do CNJ devido a supostas ameaças ao filho do desembargador federal Marcelo Malucelli.
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Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atuava nos processos da Lava Jato, em maio, por determinação do TRF-4. Ele ocupava o cargo há menos de quatro meses na época.
As acusações contra Appio incluem a suspeita de ter ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli por meio de uma ligação de um número bloqueado, na qual se identificou como funcionário da Justiça Federal e mencionou informações sigilosas relacionadas ao Imposto de Renda e despesas médicas.
O CNJ, em julho, rejeitou o pedido da defesa de Appio para que ele fosse autorizado a retornar às suas atividades na 13ª Vara Cível de Curitiba. O órgão considerou que havia elementos suficientes para manter o afastamento do magistrado até a conclusão das investigações.
O ministro Salomão, em sua análise, destacou a gravidade da conduta de Appio ao utilizar informações do sistema eletrônico da Justiça Federal com o propósito de coagir ou intimidar um desembargador do tribunal. Ele também enfatizou que o retorno do magistrado às suas funções poderia prejudicar a investigação e a possibilidade de manipulação de dados cruciais.
A defesa de Appio considerou a decisão do ministro uma vitória da Constituição, que restabelece a legalidade e a constitucionalidade.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF