Mendonça afirma que proibiĂ§Ă£o Ă ‘saidinha’ nĂ£o se aplica a quem jĂ¡ cumpre pena
O ministro do STF disse ainda disse que a retroatividade sĂ³ Ă© possĂvel se for benĂ©fica ao rĂ©u

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 30/05/2024 Ă s 11:13 | Atualizado em: 30/05/2024 Ă s 11:16
O ministro AndrĂ© Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a nova lei aprovada no Congresso, que restringiu as “saidinhas” dos presos, nĂ£o pode retroagir para aqueles que jĂ¡ estavam cumprindo pena.
Conforme o Brasil247, o ministro ainda disse que a retroatividade sĂ³ Ă© possĂvel se for benĂ©fica ao rĂ©u.
A lei proibiu a saĂda temporĂ¡ria ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com violĂªncia ou cometidos com grave ameaça contra pessoa.
Assim, entendo pela impossibilidade de retroaĂ§Ă£o da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca Ă limitaĂ§Ă£o aos institutos da saĂda temporĂ¡ria e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violĂªncia ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente Ă sua ediĂ§Ă£o, afirmou.Â
Nesse sentido, o ministro acrescentou:
“Faz-se necessĂ¡ria a incidĂªncia da norma vigente quando da prĂ¡tica do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislaĂ§Ă£o se mais favorĂ¡vel ao sentenciado”.
Assim, na avaliaĂ§Ă£o de Mendonça ocorreu ao conceder o benefĂcio a um detento, tendo a decisĂ£o vĂ¡lida apenas neste caso especĂfico.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF