Mendonça afirma que proibiĂ§Ă£o Ă  ‘saidinha’ nĂ£o se aplica a quem jĂ¡ cumpre pena

O ministro do STF disse ainda disse que a retroatividade sĂ³ Ă© possĂ­vel se for benĂ©fica ao rĂ©u

Mendonça afirma que proibiĂ§Ă£o Ă s saidinhas nĂ£o se aplica a quem jĂ¡ cumpre pena

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 30/05/2024 Ă s 11:13 | Atualizado em: 30/05/2024 Ă s 11:16

O ministro AndrĂ© Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a nova lei aprovada no Congresso, que restringiu as “saidinhas” dos presos, nĂ£o pode retroagir para aqueles que jĂ¡ estavam cumprindo pena.

Conforme o Brasil247, o ministro ainda disse que a retroatividade sĂ³ Ă© possĂ­vel se for benĂ©fica ao rĂ©u.

A lei proibiu a saĂ­da temporĂ¡ria ou o trabalho externo para condenados por crimes hediondos, com violĂªncia ou cometidos com grave ameaça contra pessoa.

Assim, entendo pela impossibilidade de retroaĂ§Ă£o da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca Ă  limitaĂ§Ă£o aos institutos da saĂ­da temporĂ¡ria e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violĂªncia ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente Ă  sua ediĂ§Ă£o, afirmou. 

Nesse sentido, o ministro acrescentou:

“Faz-se necessĂ¡ria a incidĂªncia da norma vigente quando da prĂ¡tica do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislaĂ§Ă£o se mais favorĂ¡vel ao sentenciado”.

Assim, na avaliaĂ§Ă£o de Mendonça ocorreu ao conceder o benefĂ­cio a um detento, tendo a decisĂ£o vĂ¡lida apenas neste caso especĂ­fico.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF