O Ministério do Trabalho publicou, nesta segunda-feira (1), uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a covid-19 (coronavírus).
A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (foto ), diz que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus.
Na semana passada, segundo o UOL, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.
O texto diz que é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Em vídeo exaltando a portaria, o ministro disse que a medida dá “proteção” ao trabalhador. “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão”.
Entendimento de tribunal
A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil