Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar a reforma tributária (PEC 45/19), o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ) pediu aperfeiçoamento do texto que vai à analise e votação no Senado.
Em artigo no jornal Estadão , com o título “As respostas da OAB às lacunas da reforma tributária para a advocacia, o presidente da instituição, Beto Simonetti, reconhece que a PEC 45/19 promove avanços como a simplificação e a unificação de impostos federais.
No entanto, destaca dois pontos que precisam de aperfeiçoamento: o tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas; e o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.
Beto Simonetti argumenta que o regime específico para sociedades profissionais se justifica porque elas prestam serviços a outras pessoas físicas e não a pessoas jurídicas.
Notas fiscais
“Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é preciso que a PEC, aprovada pela Câmara , tenha aperfeiçoamento no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais”.
Sem essa correção, segundo Simonetti, haverá prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda.
Por isso, a OAB propõe, para sanar essa inconsistência, um regime específico para as sociedades profissionais, com a fixação de escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.
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Imposto fixo
Beto Simonetti lembra que, desde 1968, portanto há 55 anos, profissionais liberais e sociedades civis de profissão regulamentada – médicos, dentistas, advogados, contadores – recolhem o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com base em alíquotas fixas, calculadas por profissional prestador de serviços.
Dessa forma, tal previsão – mantida no artigo 9º do Decreto-lei 406/1968 e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – sempre entendeu a tributação diferenciada como decorrência da isonomia e da capacidade contributiva.
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Participação societária
Outro ponto a se destacar no regime específico é a própria natureza das sociedades profissionais.
“Nelas, a produção ou circulação de bens ocorre sem a necessidade de participação pessoal do sócio. Nas de caráter simples, por sua vez, a atividade é exercida de forma direta pelo trabalho dos sócios”, explica Simonetti.
Ainda de acordo com o artigo, o presidente da OAB diz ainda que essa distinção nas participações societárias, trazida pelo Código Civil, justifica a responsabilização pessoal do sócio pelo exercício da atividade-fim da sociedade simples, enquanto, na empresarial, a regra é a separação do patrimônio entre sócios e pessoa jurídica.
Repasse compulsório
Em relação aos repasses compulsórios, a OAB defende previsão expressa, obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante.
Tal medida, segundo Beto Simonetti, também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo.
Assim sendo, diz o artigo do presidente da OAB, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, a entidade entende ser fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicional ao preço dos contratos anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição.
Havendo isso, será possível garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada.
De outra maneira, poder-se-á evitar que a situação dê origem a disputas contratuais e indesejável insegurança jurídica.
Inúmeros avanços
“O projeto, que teve aprovação pelos deputados federais, traz inúmeros avanços ao país, é inegável. Há, no entanto, lacunas, que podem sofrer correções a tempo pelo Senado Federal, em nome da segurança jurídica e da efetividade da reforma ao que ela se propõe: corrigir disfunções e desigualdades, desburocratizar a tributação e alavancar o desenvolvimento econômico do Brasil”, diz Beto Simonetti.
Na avaliação do presidente da OAB, o Senado terá a oportunidade de preencher tais lacunas. Por seu lado, a ordem cumprirá seu papel, colaborando com o Congresso Nacional no aprimoramento da PEC 45.