O partido Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), contra a portaria que determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Pela portaria, as empresas também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.
A portaria foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”.
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A medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
“O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”, diz a Rede no pedido ao STF.
Ainda não há data para o julgamento do pedido.
A portaria
O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.
E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.
A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.
Testagem
A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.
Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.
“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”
Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”
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Foto: divulgação