O Partido Democrático Trabalhista (PDT ) ajuizou, nesta segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade que contesta trecho de um dispositivo inserido pela Lei da Ficha Limpa.
A documento é assinado por advogados do partido, e o ministro Kássio Marques foi sorteado como relator do processo.
Dessa forma, os pedetistas pedem a exclusão de qualquer interpretação que permita que a inelegibilidade ultrapasse o prazo de oito anos contados a partir da decisão proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado.
Para isso, o PDT busca a declaração de inconstitucionalidade da expressão “após o cumprimento da pena”, que consta no artigo 1º.
De acordo com o dispositivo, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros.
Conforme o partido, a redação cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado.
Além disso, segundo o PDT, o período em que a pessoa se torna inelegível entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado não é descontado dos oito anos posteriores ao cumprimento da pena.
Prazo
Ainda de acordo com a ação, “o prazo adicional e aleatório de inexigibilidade criado por força da aplicação concreta da norma impede até mesmo o exame de proporcionalidade”.
Ao contrários dos três marcos de inelegibilidade que passaram a valer a partir da Lei da Ficha Limpa, o texto original só possuía dois marcos.
Dessa maneira, a inelegibilidade passava a contar a partir do trânsito em julgado e durava até três anos depois do cumprimento da pena.
Portanto, era mais fácil saber quanto tempo o agente ficaria sem direitos políticos, já que não havia o período que vai da decisão de segunda instância até o trânsito em julgado.
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Foto: Roberto Jayme/ ASCOM/TSE