Peluso diz porquê o país precisa da prisão em segunda instância

Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que apresentou em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, com o objetivo dar mais agilidade às decisões judiciais.

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 05/02/2020 às 14:58 | Atualizado em: 05/02/2020 às 15:13

O jurista e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso (foto) afirmou, nesta quarta-feira (5), na Câmara dos Deputados, que a ideia de estabelecer o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância é economizar tempo na análise de recursos protelatórios pela Justiça brasileira. Não se trata de acelerar a prisão de alguém, disse ele na publicação da Agência Câmara.

“Não estou preocupado em prender ninguém, nem em aumentar a população carcerária no Brasil, que já não é pequena. O que me inspirou e continua a me inspirar hoje é a chamada crise do Judiciário, consistente no fato absurdo de que as respostas jurisdicionais não são oportunas”, afirmou Peluso em audiência pública na comissão que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 199/19) que trata do assunto. 

“Os recursos acabam sobrecarregando os tribunais superiores. As nossas cortes superiores não têm condições de responder a demanda de processos. Está acima da capacidade pessoal dos ministros e da engrenagem desses tribunais”, explicou. 

 

Propostas 

Cezar Peluso é autor intelectual da proposta que, entre seus efeitos, permite a prisão após a condenação em segunda instância.  

Ele havia apresentado em 2011, dentro do 3º Pacto Republicano, a chamada “PEC dos Recursos”, com o objetivo de reduzir o número de recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância. 

O mesmo assunto é debatido agora na Câmara, por meio da PEC 199/19, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). 

Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF), o que pode demorar anos.  

O texto de Alex Manente estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância. 

  

Como funciona 

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. 

Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância). Ou seja, conforme a proposta, a ação penal se encerra na segunda instância.  

Ficam extintos os recursos aos tribunais superiores. Para recorrer a esses tribunais, os interessados deverão iniciar outra ação. 

 

Necessidade de recurso 

Peluso observou que não existe nenhum impedimento constitucional contra a remarcação do trânsito em julgado, mas reforçou a necessidade de os processos passarem por duas instâncias e nenhuma decisão ser tomada em primeiro grau. 

O ex-ministro ressaltou que qualquer decisão de segundo grau continuaria a admitir recurso; mas, neste caso, em vez de suspensão, teria efeito rescisório e não impediria o trânsito em julgado e o início da condenação. “Não há redução dos direitos individuais, tampouco fere a presunção de inocência. O princípio em si em nada é afetado”, garantiu Cezar Peluso. 

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Suspensão de efeitos 

Já nos casos em que a decisão de segundo grau apresentar um erro visível, deverá haver suspensão dos efeitos da decisão recorrida, e o recurso especial será julgado como convenha, remediando os riscos da demora do julgamento. 

Por outro lado, Peluso questionou se o Congresso e a sociedade brasileira estão preparados para a grande mudança.  

“Os senhores vão decidir se é necessária uma mudança radical”, declarou. 

Na opinião do ex-ministro, o sistema atual estimula atividades ilícitas, uma vez que a demora na solução do processo permite que o autor do ato ilícito continue recebendo os benefícios do crime até que a questão transite em julgado. 

 

Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados