Sem precedente, anulação de ato de Moro deve ir ao pleno do STF

Neuto Segundo

Publicado em: 28/08/2019 às 11:50 | Atualizado em: 28/08/2019 às 11:50

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça, dia 27, com os votos favoráveis dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia, para anular julgamento e condenação de Aldemir Bendine na operação Lava Jato por ter recebido R$ 3 milhões de propina da empreiteira Odebrecht, não tem precedente na lei brasileira.

Não há na legislação previsão para a decisão da turma. Justamente por ser uma decisão sem precedentes, o caso deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

Também por ser um procedimento comum nos julgamentos, é possível que vários outros advogados de defesa, que tiveram seus recursos negados por Moro, reivindiquem a mesma decisão que beneficia Bendine.

 

Sem previsão na lei

Moro, quando rejeitou pedidos da defesa de Bendine, disse que não havia “previsão legal, forma ou figura em juízo” para que o réu fosse ouvido por último.

“A lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados”, disse à época o juiz da primeira instância da Lava Jato.

A defesa do ex-presidente da República, Lula da Silva (PT), com duas condenações de processos que passaram pelas mãos de Moro, já anunciou que avalia como pode se beneficiar dessa decisão de três ministros do Supremo.

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Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil