A alíquota padrão dos impostos sobre produtos e serviços na reforma tributária deve subir a 27,97% , caso as alterações feitas na Câmara dos Deputados se mantenham. A estimativa foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério da Fazenda.
Como mostrou o g1, o novo cálculo do governo está acima dos 26,5% inicialmente projetados, quando a proposta de Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional.
A alíquota padrão é aquela que será cobrada sobre o consumo de todos os itens que não estiverem nas “regras especiais” da reforma.
Os produtos incluídos nas exceções, no entanto, também podem ficar mais caros. Isso porque, em muitos casos, a alíquota diferenciada é calculada como um percentual da alíquota padrão. Ou seja: se o imposto geral sobe, o específico sobe junto.
Como o governo precisa de um certo nível de arrecadação para pagar seus custos e investir, a matemática é simples: quanto maior o número de exceções (produtos com imposto reduzido), maior tem que ser a “alíquota padrão” para manter a arrecadação equilibrada.
Alterações na Câmara
A nota técnica divulgada pela Fazenda nesta sexta-feira (23) aponta para um aumento de 1,47 ponto percentual em relação à alíquota estimada anteriormente, de 26,5%.
A alta leva em conta as mudanças feitas na Câmara dos Deputados, ao votar os projetos de regulamentação da reforma.
Veja o quanto cada mudança afetou o imposto geral, em pontos percentuais:
inclusão de bets e carros no Imposto Seletivo -> -0,06 (tem efeito de redução na alíquota geral)
inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25% -> 0,1
redesenho do regime específico de bens imóveis -> 0,27
ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida -> 0,12
recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos) -> 0,13
carnes na cesta básica -> 0,56
queijos na cesta básica -> 0,13
demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.) 0,1
Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.) -> 0,08.
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Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados