Sancionada a lei de incentivos fiscais para quem investe em pesquisa

Publicado em: 12/06/2018 Ă s 17:43 | Atualizado em: 12/06/2018 Ă s 17:43
Foi sancionada, nesta segunda-feira (11), a Lei 13.674/18, que autoriza empresas de tecnologia da informaĂ§Ă£o e comunicaĂ§Ă£o a receberem isenções tributĂ¡rias caso invistam em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o.
A lei foi sancionada pelo presidente da RepĂºblica, Michel Temer, que vetou diversos artigos, como o que enquadra entre os gastos passĂveis de benefĂcio a modernizaĂ§Ă£o de infraestrutura fĂsica e de laboratĂ³rios nas empresas.
O texto Ă© proveniente da Medida ProvisĂ³ria 810/17, aprovada na CĂ¢mara dos Deputados no Ăºltimo dia 8 e no Senado no dia 16, e concede incentivos fiscais como, por exemplo, reduĂ§Ă£o ou isenĂ§Ă£o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposiĂ§Ă£o amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informĂ¡tica, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
O projeto Ă© fruto do relatĂ³rio do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO/foto).
Uma das novidades incluĂdas pelo relator Ă© condicionar a concessĂ£o dos benefĂcios fiscais Ă comprovaĂ§Ă£o, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
O texto original altera as leis 8.248, que trata da capacitaĂ§Ă£o e da competitividade do setor de informĂ¡tica e automaĂ§Ă£o, e 8.387, ambas publicadas em 1991.
Essas leis jĂ¡ exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais, que pode se dar por meio de investimentos em P&D.
A nova lei acrescentou como possibilidade os investimentos em inovaĂ§Ă£o.
Vetos
Os artigos que enquadravam os gastos em aquisiĂ§Ă£o, implantaĂ§Ă£o, ampliaĂ§Ă£o e modernizaĂ§Ă£o de infraestrutura fĂsica e de laboratĂ³rios como dispĂªndios de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o foram vetados.
Pelo PLV enviado Ă sanĂ§Ă£o, esses gastos poderiam atingir atĂ© 20% do total.
TambĂ©m houve veto Ă possibilidade de o acompanhamento e a fiscalizaĂ§Ă£o do cumprimento das obrigações tratadas na lei serem realizados por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas.
Pela nova lei, as empresas beneficiĂ¡rias encaminharĂ£o anualmente ao Poder Executivo relatĂ³rios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados, alĂ©m de relatĂ³rio consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos elaborados por auditoria independente.
Fontes: AgĂªncias CĂ¢mara NotĂcias e Senado
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/PSD