Sancionada a lei de incentivos fiscais para quem investe em pesquisa

SANCIONADA LEI INCENTIVOS FISCAIS THIAGO PEIXOTO

Publicado em: 12/06/2018 Ă s 17:43 | Atualizado em: 12/06/2018 Ă s 17:43

Foi sancionada, nesta segunda-feira (11), a Lei 13.674/18, que autoriza empresas de tecnologia da informaĂ§Ă£o e comunicaĂ§Ă£o a receberem isenções tributĂ¡rias caso invistam em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o.

A lei foi sancionada pelo presidente da RepĂºblica, Michel Temer, que vetou diversos artigos, como o que enquadra entre os gastos passĂ­veis de benefĂ­cio a modernizaĂ§Ă£o de infraestrutura fĂ­sica e de laboratĂ³rios nas empresas.

O texto Ă© proveniente da Medida ProvisĂ³ria 810/17, aprovada na CĂ¢mara dos Deputados no Ăºltimo dia 8 e no Senado no dia 16, e concede incentivos fiscais como, por exemplo, reduĂ§Ă£o ou isenĂ§Ă£o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A proposiĂ§Ă£o amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informĂ¡tica, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
O projeto Ă© fruto do relatĂ³rio do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO/foto).

Uma das novidades incluĂ­das pelo relator Ă© condicionar a concessĂ£o dos benefĂ­cios fiscais Ă  comprovaĂ§Ă£o, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social.
O texto original altera as leis 8.248, que trata da capacitaĂ§Ă£o e da competitividade do setor de informĂ¡tica e automaĂ§Ă£o, e 8.387, ambas publicadas em 1991.

Essas leis jĂ¡ exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais, que pode se dar por meio de investimentos em P&D.

A nova lei acrescentou como possibilidade os investimentos em inovaĂ§Ă£o.

 

Vetos

Os artigos que enquadravam os gastos em aquisiĂ§Ă£o, implantaĂ§Ă£o, ampliaĂ§Ă£o e modernizaĂ§Ă£o de infraestrutura fĂ­sica e de laboratĂ³rios como dispĂªndios de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o foram vetados.

Pelo PLV enviado Ă  sanĂ§Ă£o, esses gastos poderiam atingir atĂ© 20% do total.
TambĂ©m houve veto Ă  possibilidade de o acompanhamento e a fiscalizaĂ§Ă£o do cumprimento das obrigações tratadas na lei serem realizados por amostragem ou com o uso de ferramentas automatizadas.
Pela nova lei, as empresas beneficiĂ¡rias encaminharĂ£o anualmente ao Poder Executivo relatĂ³rios descritivos das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovaĂ§Ă£o previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados, alĂ©m de relatĂ³rio consolidado e parecer conclusivo acerca dos demonstrativos elaborados por auditoria independente.

Fontes: AgĂªncias CĂ¢mara NotĂ­cias e Senado

 

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/PSD