Senadores da Comissão de Educação (foto ) aprovaram, nesta terça-feira (10), o projeto que estende às escolas o poder de emitir as carteiras de estudante usadas para reduzir pela metade o valor de ingressos para shows, teatro, cinema e outros eventos culturais. O relator na comissão foi o senador Marcio Bittar (MDB-AC). As informações são da Agência Senado .
Bittar concordou com o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), destacando ser democrático quebrar o monopólio de emissão das carteiras por instituições como a União Nacional dos Estudantes (UNE ) e União dos Estudantes Secundaristas (Ubes), sem tirar delas o direito de também emitir os documentos.
Na avaliação de Bittar, o benefício da meia entrada para estudantes não pode estar vinculado a algumas poucas entidades.
“Essa restrição cria não apenas uma reserva de mercado, mas também é um obstáculo para que alguns estudantes possam ter o benefício legalmente concedido”, disse o senador, referindo-se a estudantes de cidades menores, onde as representações das uniões de estudantes não existem.
Bittar lembrou que não são raras as denúncias que apontam a venda de carteiras estudantis para não estudantes para terem direito à meia entrada em eventos culturais.
De acordo com o senador, as escolas só vão fazer carteiras de alunos regularmente matriculados, o que reduz a possibilidade de fraude.
Distorção
Depois de expor seu voto favorável ao projeto, Bittar ainda salientou que o benefício da meia entrada é mais aproveitado por quem, de fato, tem condições de pagar pela entrada inteira.
Mesmo com a carteira, argumentou o senador, estudantes de baixa renda têm dificuldades de acesso ao local dos eventos culturais e de pagar pelos ingressos.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) apontou que as escolas, com o poder de emitir carteiras, podem demorar muito a fazê-lo, prejudicando os alunos.
Já o senador Flavio Arns ponderou que o benefício da meia entrada já ficou tão abrangente para tantas categorias que isso poderia prejudicar os espetáculos e a classe artística.
O Projeto de Lei 2.357/2019 ainda será avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que o votará de maneira terminativa — caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados
Medida Provisória
Antes de abrir a votação, o presidente da CE, senador Dário Berger (MDB-SC), lembrou os senadores da edição da medida provisória, há quatro dias, que estendeu ao Ministério da Educação (MEC) o poder de emitir carteira de identificação estudantil.
Pela MP 895/2019, a emissão da carteira pelo MEC será gratuita e adotará, preferencialmente, o formato digital.
O mesmo texto autoriza o ministério a pedir o consentimento do aluno para o compartilhamento dos seus dados com o ministério, para manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro .
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado