STF encaminha cassaĂ§Ă£o de deputados por erro na sobras de voto
STF decide cassar mandatos de sete deputados eleitos com base em regras inconstitucionais. Julgamento serĂ¡ retomado no plenĂ¡rio fĂsico apĂ³s pedido de destaque do ministro AndrĂ© Mendonça.

Publicado em: 23/06/2024 Ă s 10:10 | Atualizado em: 23/06/2024 Ă s 12:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21/6), para cassar os mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuiĂ§Ă£o das sobras , consideradas inconstitucionais. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, FlĂ¡vio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Os ministros concluĂram que manter os mandatos de parlamentares eleitos sob uma regra inconstitucional prejudicaria candidatos que deveriam ocupar esses cargos. “NĂ£o hĂ¡ dĂºvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, Ă© o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, Ărrita, invĂ¡lida”, afirmou o ministro FlĂ¡vio Dino.
Apesar da maioria formada, o ministro AndrĂ© Mendonça pediu destaque, o que transfere a votaĂ§Ă£o, iniciada virtualmente, para o plenĂ¡rio fĂsico do STF, reiniciando o processo. Em tais casos, os ministros geralmente mantĂªm os votos jĂ¡ proferidos.
Os deputados ameaçados de perder os mandatos sĂ£o SĂlvia WaiĂ£pi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan MĂ¡ximo (Republicanos-DF), LebrĂ£o (UniĂ£o Brasil-RO) e LĂ¡zaro Botelho (PP-TO).
ClĂ¡usulas Derrubadas
Em fevereiro, o STF decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer Ă s sobras eleitorais, derrubando clĂ¡usulas de 2021 que condicionavam a distribuiĂ§Ă£o ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mĂnimo de votaĂ§Ă£o dos candidatos. A maioria dos ministros entendeu que esses filtros violavam os princĂpios do pluralismo polĂtico e da soberania popular.
Agora, o tribunal precisa decidir se a medida terĂ¡ efeitos retroativos, afetando aqueles eleitos com base nos critĂ©rios anulados que estĂ£o no exercĂcio do mandato.
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Inicialmente, os ministros modularam os efeitos da decisĂ£o para repercutir somente no futuro, sem afetar os mandatos dos parlamentares eleitos.
Essa decisĂ£o foi tomada por um placar apertado de 6 a 5, mas o tema estĂ¡ sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.
Os recursos argumentam que nĂ£o houve “quĂ³rum qualificado” (oito votos) para a modulaĂ§Ă£o dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamaĂ§Ă£o do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulaĂ§Ă£o”, disse Rodrigo Pedreira, advogado que representa o PSB e o Podemos, ao EstadĂ£o/Broadcast.
CĂ¡lculos
De acordo com os cĂ¡lculos da Rede, do PSB e do Podemos, caso os efeitos da revisĂ£o retroajam, as trocas incluirĂ£o a saĂda de Professora Goreth (PDT-AP) para a entrada de Professora MarcivĂ¢nia (PCdoB-AP). Silvia WaiĂ£pi (PL-AP), que foi cassada pelo Tribunal Regional do AmapĂ¡ por supostamente usar recursos de campanha para pagar um procedimento estĂ©tico, seria substituĂda por Paulo Lemos (PSOL-AP).
Sonize Barbosa (PL-AP) seria substituĂda por AndrĂ© Abdon (PP-AP), Gilvan MĂ¡ximo (Republicanos-DF) por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), LebrĂ£o (UniĂ£o Brasil-RO) por Rafael Bento (Podemos-RO) e LĂ¡zaro Botelho (PP-TO) por Tiago Dimas (Podemos-TO).
Ainda sem data para ser retomado, o julgamento fora do plenĂ¡rio virtual pode ter o placar modificado e revisto.
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