STF arquiva investigação sobre Renan Calheiros e Jader Barbalho

Neuto Segundo
Publicado em: 10/09/2019 às 08:34 | Atualizado em: 10/09/2019 às 08:34
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que investigava os senadores emedebistas Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), além do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. De acordo com a decisão, proferida na última sexta-feira, dia 6, “Houve o esgotamento das diligências investigativas viáveis sem que se tenham produzidos indícios confirmatórios dos fatos.”
Na decisão, Fachin atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não identificou indícios suficientes para manter a apuração sobre o caso.
Segundo o ministro, houve “considerável lapso temporal sob a responsabilidade do Ministério Público Federal”, ou seja, que a Procuradoria passou quase quatro anos com o inquérito.
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“Entretanto, sempre que a Procuradoria pede o arquivamento, cabe ao Supremo atender. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”, diz.
Em documento enviado ao Supremo, a PGR afirma que há “inexistência de elementos de informação aptos a conferir justa causa a eventual imputação de crimes aos investigados”.
Defesa
Em nota, o advogado de defesa de Renan, Luís Henrique Machado, afirma que o senador sempre esteve à disposição do Ministério Público e da Polícia Federal (PF) procurando esclarecer os fatos atinentes à investigação.
“Essa postura proativa do senador tem sido determinante para revelar a verdade real dos fatos e sanar dúvidas sobre qualquer acusação indevida em relação à sua pessoa”, disse.
Caso
O caso analisado se refere ao suposto pagamento de vantagem indevida a parlamentares como contrapartida ao apoio político necessário para a manutenção de Nestor Cerveró no cargo de diretor internacional da Petrobras, cujos valores foram obtidos no contrato da construção dos navios sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, firmado pela sociedade de economia mista com a Samsung Heavy Industries.
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Fonte: Boletim de Notícias ConJur
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF