O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli (foto ), decidiu, nesta quinta-feira (28), mudar seu voto, que perdia de 8 a 3 no plenário da corte, para ganhar a relatoria do acórdão do julgamento. Se mantivesse as restrições ao compartilhamento de dados bancários sigilosos da Receita Federal e do antigo Coaf, o relator seria o ministro Alexandre de Moraes .
Assim, o STF decidiu por 9 votos a 2 autorizar o compartilhamento pela Receita Federal – sem necessidade de autorização judicial – de informações bancárias e fiscais sigilosas com o Ministério Público e as polícias – essas informações incluem extratos bancários e declarações de Imposto de Renda de contribuintes investigados. As informações são do G1.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o ministro Dias Toffoli, que ficaria vencido (de 8 a 3), decidiu retificar o voto e aderir ao entendimento da maioria de 9 a 2 (não impor restrições ao compartilhamento de dados da Receita).
Com a decisão, deixa de valer a liminar que, em julho, paralisou todos os procedimentos do país que compartilharam dados detalhados de movimentações consideradas suspeitas
Com relação às informações do antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira, UIF), também houve maioria no julgamento a favor de permitir o compartilhamento.
No entanto, ainda não está decidido se o Ministério Público pode encomendar ao órgão informações de pessoas específicas para fins de investigação – nem todos os ministros se manifestaram sobre esse tópico.
Julgamento suspenso
Como em razão do horário a sessão foi encerrada, o julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira (4) para a definição de uma regra de como isso será feito.
O julgamento, que se iniciou na semana passada, foi retomado na tarde desta quinta-feira. Foram cinco sessões de julgamento.
Os ministros se reuniram para decidir quais seriam os limites do compartilhamento, ou seja, que tipo de documento poderia ser compartilhado e em quais situações o compartilhamento exigiria autorização judicial.
No dia anterior, havia se formado maioria (6 a 0) em relação ao compartilhamento de informações genéricas da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), da Receita Federal e do Banco Central.
Nesse caso, o julgamento terminou com nove votos a favor do compartilhamento e dois contra.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF