TRF-4 reduz pena e manda Palocci cumprir prisĂ£o domiciliar

Publicado em: 28/11/2018 Ă s 15:32 | Atualizado em: 28/11/2018 Ă s 16:44

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Federal da 4ª RegiĂ£o (TRF-4) decidiu reduzir a pena de Antonio Palocci na Lava Jato para 9 anos e 10 meses, com cumprimento em regime domiciliar com monitoramento eletrĂ´nico.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (28). A defesa ainda pode recorrer. As informações sĂ£o do G1.

Palocci estĂ¡ preso desde 2016 na PolĂ­cia Federal, em Curitiba. Ainda nĂ£o foi informado pelo tribunal quando Palocci serĂ¡ solto.

Os desembargadores concederam benefĂ­cios com base na delaĂ§Ă£o premiada do ex-ministro, que responde por corrupĂ§Ă£o passiva e lavagem de dinheiro.

Apenas um dos desembargadores divergiu em alguns termos.

O conteĂºdo dos votos ainda nĂ£o foi divulgado.

A aĂ§Ă£o investiga negociaĂ§Ă£o de propinas com a Odebrecht, beneficiada em contratos com a PetrobrĂ¡s.

O julgamento começou no dia 24 de outubro, mas um pedido de vista adiou a decisĂ£o.

 

Votos e questĂ£o de ordem

O relator da Lava Jato na segunda instĂ¢ncia, JoĂ£o Pedro Gebran Neto, aumentou a pena de Palocci para 18 anos e 20 dias, mas depois considerou a delaĂ§Ă£o premiada do ex-ministro, assinada com a PolĂ­cia Federal e homologada pelo tribunal.

Com isso, reduziu a pena para 9 anos e 10 meses, em regime domiciliar com monitoramento eletrĂ´nico.

O revisor Leandro Paulsen acompanhou o relator, em voto nesta quarta-feira.

O Ăºltimo desembargador, antes de votar, solicitou uma questĂ£o de ordem.

Victor Laus pediu para analisar se Palocci faria jus aos benefĂ­cios do acordo de delaĂ§Ă£o. Com isso, a 8ª Turma entendeu que, ao fim do julgamento, a sessĂ£o seria fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delaĂ§Ă£o ainda estĂ£o sob sigilo de investigaĂ§Ă£o, sendo restrito apenas aos advogados de defesa e ao MPF.

ApĂ³s a questĂ£o de ordem, a sessĂ£o foi retomada.

Na leitura da decisĂ£o, foi informado que o resultado foi por maioria, nos termos do voto do relator, apenas com com divergĂªncia de Laus, nĂ£o detalhada.

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o de vĂ­deo/Justiça Federal