O Ministério Público Federal (MPF) sustenta a imprescindibilidade das ações que buscam indenizações por atos de tortura e perseguição política ocorridos durante o período da ditadura.
Em um processo contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, chefe do DOI-CODI, movido pela família do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, o MPF busca reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o MPF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a não prescrição dos processos resultantes de perseguição durante a ditadura, conforme a Súmula 674 da corte.
A posição do STJ está em consonância com tratados internacionais, incluindo o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que leva em consideração decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O órgão argumenta que a prescrição do caso, reconhecida pelo TJ-SP, eximiria o torturador de sua responsabilidade por uma lesão que jamais se apagará da memória, seja privada ou coletiva. O subprocurador-geral da República, Antonio Carlos Bigonha, ressalta que as vítimas de tortura trazem consigo um temor constante de represália, o que impede a fruição de qualquer prazo prescricional, tornando a responsabilidade do devedor uma questão contínua e renovada dia após dia.
Luiz Eduardo da Rocha Merlino, jornalista e militante do Partido Operário Comunista, foi torturado por 24 horas consecutivas no DOI-CODI sob a supervisão de Ustra e dois subordinados.
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O MPF revela que o jornalista foi impedido de receber atendimento médico e somente foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército já inconsciente.
A cirurgia de amputação das pernas de Merlino teria sido barrada, e o MPF alega que Ustra teria pedido que o deixassem morrer para ocultar os sinais de tortura.
Além disso, o chefe do DOI-CODI determinou a limpeza da cela onde Merlino foi mantido e criou uma versão falsa para ocultar as verdadeiras causas de sua morte.
A questão agora está sob análise do STJ, e o MPF aguarda a reversão da decisão do TJ-SP para que as indenizações por atos de tortura e perseguição política possam ser devidamente apreciadas e julgadas.
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Foto: reprodução