Famílias de baixa renda terão tarifa social de energia elétrica em 2022

A tarifa social, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/09/2021 às 22:36 | Atualizado em: 13/09/2021 às 22:36

Famílias de baixa renda terão direito à tarifa social de energia elétrica a partir de 2022. O direito ao benefício consta em lei criada, nesta segunda-feira (13), a partir de projeto aprovado no Congresso Nacional.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. 

A lei entrará em vigor em janeiro de 2022, conforme a publicação da Agência Câmara.

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever, automaticamente, na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado. 

A regra, publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto. 

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Foto: Taldi Engenharia/reprodução