STF derruba trecho da portaria que proibia demissão de não vacinados

Com isso, empregadores podem exigir comprovante da imunização; decisão partiu do ministro Luís Roberto Barroso

Barroso diz que voto impresso traz insegurança e riscos

Mariane Veiga

Publicado em: 12/11/2021 às 18:55 | Atualizado em: 12/11/2021 às 19:05

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu vários trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 dos funcionários.

A matéria suscitou controvérsias e levou partidos políticos e sindicatos a entrar com ações no STF contra a medida do governo.

Portanto, com a decisão de Barroso, os empregadores retomam o direito de exigir o comprovante dos empregados ou até de demitir quem se recusar a apresentar o comprovante.

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Ministério proíbe demissão por falta de comprovante de vacinação

A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º de novembro.

De acordo com o ministro, contudo, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.

Barroso seguiu orientação da Corte que, no ano passado, já havia apresentado o entendimento de que a vacinação no país é obrigatória, mas não pode ser forçada.

No entanto, o ministro entendeu também ser possível aplicar sanções para quem decidir não se imunizar.

A portaria do governo classificou como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante da vacinação ou a exigência de documento como condição para a contratação.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil