Juiz sentencia no Amazonas em óbito por falta de oxigênio na covid
Justiça federal que livrou Pazuello e sua 'Capitã Cloroquina' de culpa pelas mortes no Amazonas manda indenizar família em R$ 600 mil

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 22/06/2022 às 22:18 | Atualizado em: 22/06/2022 às 22:18
O juiz federal Lincoln Rossi Viguini, da 5ª Vara da Justiça, condenou os governos federal e do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a indenizar família de vítima fatal da falta de oxigênio no início de 2021. O estado vivia nessa época, portanto, a chamada segunda onda de ataque da pandemia de coronavírus (covid).
Da decisão que cabe recurso, os governos são obrigados a pagar R$ 600 mil pela responsabilidade na morte ocorrida em janeiro do ano passado. A vítima estava internada em unidade de saúde do estado (SPA), conforme a sentença do último dia 8.
As destinatárias da indenização são filhos da vítima.
Competência federal
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2021, a competência para julgar esses casos relacionados à falta de oxigênio é da Justiça federal.
O Governo do Amazonas pediu em janeiro que o tribunal reconhecesse essa competência. A empresa fornecedora de oxigênio White Martins havia apontado conflito de competência estadual e federal no julgamento de ações sobre a falta do gás nos hospitais do estado.
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Pazuello e ‘Capitã Cloroquina’
A mesma Justiça federal, em maio deste ano, julgou que o ministro da Saúde e sua equipe não tiveram responsabilidade pelas mortes no Amazonas por falta de oxigênio para pessoas internadas nos hospitais. Dessa forma, o general Eduardo Pazuello e sua secretária Mayra Pinheiro, além de outros, foram livres da acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público.
Pazuello e Mayra estavam em Manaus quando estourou a crise do oxigênio.
Conforme juiz da 9ª Vara Federal do Amazonas, Pazuello e sua turma teriam que manifestar objetivo de obter “benefício próprio” com a omissão que lhes foi imputada.
Além disso, o general de Bolsonaro foi beneficiado pelo Congresso. Isso porque, ainda em 2021, os parlamentares alteraram a Lei de Improbidade Administrativa.
Como resultado, as denúncias feitas pelo MPF foram consideradas pelo juiz como não previstas na lei de improbidade. Por exemplo, retardar o início das ações do governo no Amazonas, não ajudar o estado a providenciar oxigênio, demorar a transferir pacientes por falta de leitos em Manaus, e ao mesmo tempo tentar empurrar o “tratamento precoce” receitado pelo próprio presidente Bolsonaro.
Isso aconteceu, pois, graças às alterações na lei por senadores e deputados, restringindo a lista de condutas que configuram improbidade do gestor público.
Entre elas, a que considerava crime “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Foi o caso no Amazonas, quando o então ministro da Saúde foi informado que faltaria oxigênio, mas foi relapso em agir, o que acabou provocando as mortes que agora a Justiça começa a sentenciar pela irresponsabilidade.
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