Chega ao MPF acusação criminal contra Bolsonaro por mortes da covid

Queixa-crime afirma que presidente cometeu nove crimes na condução do enfrentamento à pandemia e cita 'inércia' da PGR

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Mariane Veiga

Publicado em: 12/08/2022 às 16:39 | Atualizado em: 12/08/2022 às 16:59

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma acusação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.

De acordo com o grupo, o presidente cometeu nove crimes na gestão da pandemia da covid. Entre eles, perigo para a vida ou saúde de outrem, subtração de material de salvamento, epidemia com resultado morte e charlatanismo.

“Da petição inicial, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação”, escreveu Barroso.

A associação apresentou ao Supremo uma ação penal privada subsidiária da pública, tipo de processo previsto na Constituição quando não há ação do Ministério Público no prazo legal.

No pedido, o grupo justifica o pedido sustentando que houve “inércia” da Procuradoria-Geral da República.

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Eles também argumentam que apresentaram representações ao MP e pediram informações sobre o andamento do caso, que ficou sem resposta.

A associação cita ainda a apresentação do relatório final da CPI da covid no Senado, sobre o qual tentaram obter informações na PGR, sem sucesso.

“A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária”, declaram.

O grupo também menciona no documento “as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19”.

Na ação, a associação afirma ainda que “resta clara e cristalina a gestão propositadamente criminosa da crise sanitária que o Brasil enfrenta e a prática do tipo penal previsto no art. 319 do Código Penal (“Prevaricação”), por parte do querelado, especialmente demonstrada através da sua atuação contrária à disposição expressa de lei e aos seus deveres funcionais”.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil