STJ joga água fria na militarização e armamento de guardas municipais

O ministro Rogerio Schietti Cruz disse que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado no país

Mariane Veiga

Publicado em: 29/08/2022 às 08:43 | Atualizado em: 29/08/2022 às 08:51

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, anulou uma condenação por tráfico de drogas devido à ilicitude das provas colhidas por guardas municipais.

O colegiado decidiu que a guarda só pode abordar pessoas e promover busca pessoal quando a ação estiver diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Na decisão, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado no país. Muitas delas têm se equipado com fuzis e mudado sua denominação para “polícia municipal”.

Leia mais

Guardas municipais não podem fazer abordagens e nem revistas, diz STJ

O acórdão não tem repercussão geral, ou seja, não obriga todos os municípios a tomarem medidas a respeito.

Porém, segundo autoridades no assunto, o precedente deve reduzir essa tendência de militarização das guardas municipais.

De acordo com Marina Pinhão Coelho Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a decisão recoloca algumas questões no seu devido lugar: “A guarda municipal realmente não deve ter legitimidade para fazer todo tipo de apreensão”.

“Essa decisão é fundamental. Ela define os limites de atuação da guarda municipal. Estabelece que a guarda municipal não tem o poder amplo de polícia, sua função é limitada à defesa do patrimônio do município. Isso é importante para evitar abordagens desmedidas e um excesso de atribuições. Não podem existir milícias municipais”, assinala Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

Janaina Matida, professora de Direito Probatório e consultora jurídica em temática da prova penal, entende que o precedente “tem o potencial de impactar as guardas municipais no sentido de reforçar os limites de sua atuação legal, recordando a seus agentes os propósitos da instituição a que pertencem: proteger e zelar pelo patrimônio municipal, não estando incluído o controle sobre a população por suposta atitude suspeita”.

Ainda segundo Janaina, a decisão faz parte de um conjunto de esforços “para erradicar os efeitos deletérios de estereótipos raciais e de classe que vitimizam a população negra e pobre brasileira”. Para ela, “nem a guarda municipal nem a polícia têm poder legítimo para abordar cidadãos, dificultar suas vidas, por ‘intuições’ nada justificadas que associam a prática de crimes às suas raças, vestimentas e localidades”.

Leia mais no site ConJur.

Foto: Antônio Pereira/Semcom