Projeto quer aumento de pena para crimes contra policiais
Proposta tambรฉm pede que a pena se estenda em casos que envolvem cรดnjuges, companheiros, filho ou parente consanguรญneo atรฉ terceiro grau do profissional de seguranรงa

Mariane Veiga
Publicado em: 30/06/2024 ร s 13:39 | Atualizado em: 30/06/2024 ร s 13:45
A Comissรฃo de Seguranรงa da Cรขmara dos Deputados aprovou, na รบltima quarta-feira (26), o projeto de lei que aumenta de 30 para 40 anos a pena mรกxima para crimes contra policiais.
A proposta envolve militares das trรชs Forรงas Armadas e profissionais da รกrea de seguranรงa pรบblica: policiais militares, civis, federais, rodoviรกrios federais, bombeiros militares e outros listados no artigo 144 da Constituiรงรฃo.
Atualmente, o assassinato de profissionais da seguranรงa pรบblica รฉ classificado como homicรญdio qualificado, com pena de reclusรฃo de 12 a 30 anos.
A prosposta, de autoria do deputado Coronel Telhadan (PP-SP), inclui no Cรณdigo Penal o crime de โhomicรญdio funcionalโ.
A proposta inclui no Cรณdigo Penal o crime de “homicรญdio funcional”, quando as vรญtimas forem, alรฉm dos profissionais jรก citados, “servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial, Forรงa Nacional de Seguranรงa Pรบblica, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais e os agentes de seguranรงa socioeducativos, quando o crime for cometido no exercรญcio da funรงรฃo ou em decorrรชncia dela, ou contra seu cรดnjuge, companheiro, filho ou parente consanguรญneo atรฉ terceiro grau, em razรฃo dessa condiรงรฃo”.
Alรฉm disso, o texto propรตe que a pena pelo crime de โhomicรญdio funcionalโ tambรฉm se estenda em casos que envolvem cรดnjuges, companheiros, filho ou parente consanguรญneo atรฉ terceiro grau do profissional de seguranรงa privada.
Seguranรงa privada
O projeto torna crimes hediondos a lesรฃo corporal gravรญssima e a lesรฃo corporal seguida de morte contra agentes de seguranรงa privada e seus parentes atรฉ terceiro grau,ย quando o crime for cometido no exercรญcio da funรงรฃo ou em decorrรชncia dela.
Atualmente, esses dois tipos de lesรฃo corporal jรก sรฃo considerados crimes hediondos quando as vรญtimas sรฃo os militares e os profissionais da seguranรงa pรบblica listados no artigo 144 da Constituiรงรฃo, alรฉm de integrantes do sistema prisional e da Forรงa Nacional de Seguranรงa Pรบblica.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissรฃo de Legislaรงรฃo Participativa, e a seu apensado (PL 347/24). O substitutivo reuniu o conteรบdo das duas propostas e fez ajustes.
Filho
Coronel Telhada incluiu no texto aprovado o termo โfilhoโ na lista de parentes que geram o agravante, separada da expressรฃo โparentes consanguรญneos atรฉ o terceiro grauโ.
โOs filhos adotivos nรฃo estariam incluรญdos nesse rol, pois nรฃo sรฃo consanguรญneos. Alรฉm disso, a ausรชncia do termo โfilhoโ poderia levar a decisรตes judiciais que excluiriam a qualificadora e a hediondez, no caso de a vรญtima ser filho adotivoโ, esclareceu Coronel Telhada.
CCJ
O projeto serรก analisado agora pela Comissรฃo de Constituiรงรฃo e Justiรงa e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenรกrio.
Para virar lei, a proposta deverรก ser votada tambรฉm pelos senadores.
Fonte: Agรชncia Cรขmara
Foto: Pelegrine Neto/Secom