Justiça suspende eleição do Quinto Constitucional mais uma vez

Uma decisão liminar da Justiça Federal paralisa o processo de escolha da lista sêxtupla da OAB-AM.

Publicado em: 25/03/2026 às 16:55 | Atualizado em: 25/03/2026 às 16:55

Pela segunda vez, o processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para o Quinto Constitucional foi interrompido pela Justiça Federal.

Em decisão liminar assinada nesta quarta-feira (25/3), o juiz Ricardo A. Campolina de Sales determinou a suspensão imediata da consulta direta que estava marcada para o próximo dia 29 de março.

O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter Simões Mendonça, informou ao BNC Amazonas que não tem conhecimento dessa decisão e que a Ordem não foi notificada.

A nova decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questiona a continuidade do certame mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de julgamento dentro da própria OAB.

Segundo adiamento reforça crise no processo

Este é o segundo adiamento do processo eleitoral, que já vinha sendo alvo de disputas judiciais anteriores.

A repetição das suspensões evidencia o cenário de instabilidade jurídica em torno da formação da lista sêxtupla — etapa fundamental para a escolha de um novo desembargador pelo Quinto Constitucional.

Na prática, a decisão impede não apenas a realização da consulta direta entre os advogados, mas também qualquer avanço nas etapas seguintes do processo, até nova deliberação judicial.

Motivo

Segundo a decisão, há indícios de irregularidade no andamento do certame, já que recursos administrativos apresentados por candidatos ainda não foram analisados de forma definitiva. Mesmo assim, a OAB-AM havia mantido o calendário eleitoral.

O juiz destacou que o edital que rege a eleição determina expressamente que a consulta direta só pode ocorrer após o julgamento de todas as impugnações e recursos.  

Para o magistrado, o prosseguimento da eleição nessas condições pode violar princípios como:

            •           devido processo legal

            •           ampla defesa

            •           vinculação ao edital

            •           segurança jurídica

Além disso, a decisão aponta que a continuidade do processo poderia esvaziar o efeito prático dos recursos, tornando-os inúteis caso a eleição fosse realizada antes da análise final.

Risco de dano irreversível

Outro ponto central considerado pela Justiça foi o risco de dano imediato. Como a consulta estava marcada para ocorrer em poucos dias, a realização da votação poderia consolidar uma situação difícil de reverter posteriormente.

O juiz também mencionou que, em situação semelhante dentro do mesmo processo, o Conselho Federal da OAB já havia determinado a suspensão do certame diante de recursos pendentes — o que reforça o argumento de falta de isonomia na condução atual.  

O que acontece agora

Com a decisão:

            •           a consulta direta do dia 29 está suspensa

            •           o processo eleitoral fica paralisado

            •           a OAB-AM deve aguardar o julgamento dos recursos administrativos

A decisão é liminar, ou seja, ainda será analisada no mérito. Até lá, o processo permanece travado.

Contexto

A eleição da lista sêxtupla é uma das etapas mais importantes para o preenchimento de vaga destinada à advocacia nos tribunais, pelo chamado Quinto Constitucional. Após a escolha da lista pela OAB, os nomes são encaminhados ao tribunal e, posteriormente, ao governador, responsável pela nomeação.

Com o novo adiamento — o segundo registrado —, cresce a incerteza sobre o calendário e o desfecho do processo no Amazonas.

Foto: Divulgação