Justiça suspende impostos sobre vendas do varejo da ZFM

Decisão do TRF-1 que suspende PIS e Cofins diminui o preço de mercadorias e abre as portas para que outras empresas busquem o mesmo benefício

A Zona Franca de Manaus sob a ótica dos patrões

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 15/06/2026 às 12:03 | Atualizado em: 15/06/2026 às 12:03

A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que uma empresa do setor de varejo, localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), não precisa pagar as contribuições de PIS e Cofins ao vender mercadorias para os estados da Amazônia ocidental (Acre, Rondônia, Roraima e o próprio Amazonas).

A suspensão desses tributos afeta diretamente o custo de vida. Ao não embutir o PIS e a Cofins, o lojista consegue reduzir o preço final da mercadoria.

Para o consumidor, isso significa um maior poder de compra.

Para o comércio, representa mais vendas, maior circulação de dinheiro e estímulo à economia local.

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Benefício para o polo industrial

Essa vitória judicial traz segurança para as empresas locais. Anteriormente, os órgãos federais cobravam o imposto de forma geral, ignorando a origem do produto.

Com a nova interpretação, a justiça reconhece que os negócios com origem na ZFM têm direito à isenção ao fornecerem para a região vizinha.

Isso barateia o escoamento da produção para setores que dependem do comércio local, como o eletroeletrônico e o de duas rodas, aumentando a competitividade, atraindo novos negócios e ajudando a garantir empregos.

Decisão nos tribunais

O relator do processo, o desembargador Gustavo Soares Amorim, atendeu ao pedido da empresa após o caso tramitar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Especialistas avaliam que a decisão quebra um padrão de cobrança e abre as portas para que outras empresas busquem o mesmo benefício, consolidando a proteção econômica e o modelo de incentivos da região amazônica.

Leia a íntegra da decisão no portal do Jota.

Foto: divulgação