Concurso público da PM não pode fixar número de vagas a mulheres

Publicado em: 26/06/2018 às 17:58 | Atualizado em: 26/06/2018 às 17:58
Por decisão unânime, os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiram nesta terça-feira, dia 26, que a Polícia Militar não pode restringir o acesso de mulheres fixando número de vagas em concurso público.
Desde fevereiro, as várias ações movidas contra o Governo do Estado e a Polícia Militar haviam sido suspensas pela Justiça para uniformização de entendimento na própria corte estadual. Duas câmaras cíveis haviam decidido o mesmo tema de forma diferente, o que gerou o procedimento judicial chamado de incidente de resoluções repetitivas.
O desembargador Cláudio Roessing, relator desse processo, votou que a destinação de percentual de vagas em concurso público a pessoas de determinado sexo, por não possuir previsão legal, é inconstitucional.
Na ação que gerou o processo de incidente, uma candidata foi aprovada na primeira fase do concurso para oficial da Polícia Militar, que oferecia 188 vagas, na 101.ª posição. Como o edital previa apenas 10% dessas vagas para o sexo feminino, a candidata foi impedida de passar às fases seguintes do concurso.
À Justiça, a candidata alegou violação ao direito e pediu que fosse considerado ilegal o item 6.2 do edital, o que previa 10% das vagas às mulheres.
Roessing lembrou ainda no voto que, de acordo com a Constituição estadual, a fixação do efetivo da Polícia Militar não é competência do governador, mas da Assembleia Legislativa.
Para o relator, seria positiva a ação no concurso se os 10% representassem uma espécie de cota mínima para as mulheres, “… de modo que pelo menos 10% das vagas deveriam ser preenchidas por mulheres …”, escreveu em trecho de seu relatório.
Com a decisão de hoje, o TJ-AM cria jurisprudência de que nos concursos a classificação dos candidatos deve ser em lista única para ambos os sexos, de acordo com o número de vagas.
Foto: Raphael Alves/TJ-AM