MP da liberdade econômica tem “jabuti” de licença ambiental

Neuto Segundo
Publicado em: 14/08/2019 às 15:01 | Atualizado em: 14/08/2019 às 15:13
Na avaliação do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto-base da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica cria um tipo de autorização para funcionamento de empreendimentos que podem servir como uma modalidade de licença ambiental automática.
Jabuti: artigo para alterar regras de licenciamento ambiental.
Segundo Rodrigo Agostinho que é ambientalista e presidente da Comissão do Meio ambiente, a medida é uma licença automática. “Você pede uma licença, o órgão ambiental não te dá uma resposta por algum motivo, muitas vezes porque o empreendedor não entrega todos os documentos e estudos”.
As informações são do Congresso em Foco.
Ele chama atenção para o artigo 26 do capítulo dois do texto, que trata da “Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica”.
O item 9 menciona que ao solicitar “atos públicos” de liberação de atividade econômica, os solicitantes serão informados sobre o prazo máximo para a análise do pedido e “transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, isso importará em “aprovação tácita” para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei”.
De acordo com Agostinho, “a maior parte dos deputados ficou em alerta em relação às questões trabalhistas, mas as questões ambientais acabaram ficando de lado e foi aprovada a criação da licença tácita, que é a licença por decurso de prazo”, disse.
Um projeto de lei que estabelecia mecanismo semelhante para o licenciamento ambiental, de autoria do senador Marcio Bittar (MDB-AC), foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado no primeiro semestre deste ano.
Na análise de Rodrigo Agostinho, o texto da medida provisória é confuso e vai gerar problemas de segurança jurídica.
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Foto: Agência Câmara/Luis Macedo