Medida do governo define que acidente no trajeto não é de trabalho

Bolsonaro

Mariane Veiga

Publicado em: 22/11/2019 às 14:47 | Atualizado em: 22/11/2019 às 14:47

De acordo com o ofício do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho e não devem ser cobertos pelo INSS.

Antes, se um trabalhador sofresse um acidente e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS.

Com a Medida Provisória (MP) estabelecida pelo governo federal, que faz parte do Programa  Verde e Amarelo, as ocorrências  passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

 

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O governo já havia tentado a regra antes, durante a tramitação da MP que chamou de “pente fino no INSS”.

De acordo com a presidência, a intenção da MP 871/2019 era impedir pagamentos ilegais e irregulares, mas, quando ela chegou ao Congresso, a base aliada do presidente Jair Bolsonaro tentou acabar com a classificação de acidentes sofridos no trajeto até o trabalho.

A interpretação do governo é a de que, como a reforma trabalhista de 2017 acabou com as chamadas “horas in itinere”, os acidentes sofridos deixaram de ser responsabilidade do INSS.

“Horas in itinere” são as horas gastas no trajeto de casa ao trabalho e nos deslocamentos feitos por causa do emprego. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera esse período como à disposição do empregador.

Confira o ofício.

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Foto: Agência Brasil/EBC