Desembargadora do TRF-1 libera barcos de recreio e aumenta risco no AM
Decisรฃo suspende decreto do Governo do Amazonas para prevenir transmissรฃo do coronavรญrus para o interior do estado

Aguinaldo Rodrigues, da Redaรงรฃo
Publicado em: 30/03/2020 ร s 07:28 | Atualizado em: 30/03/2020 ร s 08:16
Por decisรฃo da desembargadora Maria do Carmo Cardoso neste domingo (29), o transporte fluvial de passageiros no Amazonas estรก liberado. Como resultado de sua aรงรฃo, ela derruba decisรฃo da Justiรงa Federal que no sรกbado validou suspensรฃo determinada pelo Governo do Estado.
Conforme decreto do governador Wilson Lima (PSC), a suspensรฃo รฉ para evitar a contaminaรงรฃo do coronavรญrus no interior do estado.
A decisรฃo do TRF-1 atendeu pedido do governo federal, que por meio de MP (medida provisรณria) regula o transporte coletivo no paรญs.
De acordo com a Uniรฃo, o decreto estadual fere a liberdade de ir e vir, alรฉm de afetar o transporte de cargas.
Na decisรฃo anterior, a juรญza Jaiza Fraxe considerou que o transporte em barcos de recreio รฉ arriscado porque causa a aglomeraรงรฃo de pessoas. E รฉ esse, segundo as autoridades sanitรกrias, o principal fator de disseminaรงรฃo do coronavรญrus.
Ameaรงa a povos indรญgenas
Inclusive, alerta a magistrada, a contaminaรงรฃo comunitรกria no interior do Amazonas pode levar povos indรญgenas ao genocรญdio.
Hoje, dia 30, horas depois da decisรฃo da desembargadora do TRF-1, o interior do Amazonas tem apenas 9 infectados.
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Foto: Clรณvis Miranda/Secom